Auxílio maternidade para vereadoras um projeto de emenda da parlamentar Ciete do Sindicato.

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Nossa reportagem conversou com a vereadora do PT Ciete do Sindicato, onde a mesma fala sobre diversos requerimentos colocados na casa e entre tantos o projeto de emenda a lei orgânica do município para conceder auxilio maternidade as vereadoras que venham a ingressar na casa e precisem desse direito.

Nos termos do art. 71-A da Lei 8213/91, a obrigatoriedade de pagamento do salário-maternidade à vereadora por 120 (cento e vinte) dias é da Câmara Municipal, que depois poderá ressarcir-se, segundo as normas do Ministério da Previdência Social.

Conforme posição pacífica do Supremo Tribunal Federal, o valor máximo para pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social, previsto no art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98, não se aplica ao salário-maternidade.

Laece Oliveira

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